A adequação ambiental de propriedades rurais se refere à gestão, planejamento e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APPs e Reserva Legal – RL, determinadas por meio de legislação ambiental, devido a sua relevância para a preservação ambiental.
Tratam-se de áreas essenciais para manter a conservação dos recursos naturais e preservar a biodiversidade.
O Código Florestal atualmente define como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e outras formas de vegetação natural presentes às margens de lagos ou rios (perenes ou não); em altos de morros; restingas e manguezais; encostas com declividade acentuada e em bordas de tabuleiros ou chapadas que possuam uma inclinação superior a 45º; e nas áreas de altitude maior que 1.800 metros, com qualquer tipo de cobertura vegetal.
Os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 e 500 metros, de acordo com a largura, contabilizados a partir do leito de maior tamanho. Da mesma forma, devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor de nascentes e “olhos d’água”, mesmo que em determinadas fases do ano haja seca.
O objetivo das APPs é proteger solos, águas e matas ciliares. Nesses locais, para haver o desmatamento total ou parcial da vegetação, é obrigatória uma autorização do governo federal e, mesmo assim, somente é autorizada mediante casos onde o objetivo do desmatamento seja para possibilitar a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.
Para desmatar a vegetação de APPs em perímetro urbano, o código florestal determina que se siga o previsto no plano diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município, contanto que sejam devidamente observadas as restrições impostas pela lei ambiental vigente.
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